VERBA INDENIZATÓRIA - 2024

Informações da publicação
Data: 30/09/2024
Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE

Descrição
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE – MA, NÃO REALIZA E NÃO POSSUI NOS ÚLTIMOS 3 ANOS E ATÉ A PRESENTE DATA, LEGISLAÇÃO PRÓPRIA OU QUALQUER OUTRA REGULAMENTAÇÃO QUE NORMATIZE VERBAS, COTAS OU CONGÊNERES PARA A PRÁTICA DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. DESTA FORMA, ESTA CASA LEGISLATIVA NÃO REALIZA REPASSE OU INDENIZA A TÍTULO DE TAIS REMUNERAÇÕES OS VEREADORES MUNICIPAIS. PORTANTO, EM ATENDIMENTO AO ART. 70 , INCISO V, DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, RESTA EVIDENCIADO QUE NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS.


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