Resumo
INDICANDO-LHE:
QUE O PODER EXECUTIVO ENCAMINHE UM PROJETO DE LEI SOBRE A CRIAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA, QUE ATUARÁ NO ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE E SERÁ REGIDO PELAS DIRETRIZES DISPOSTAS NESTA LEI E NA LEI FEDERAL N° 11.340/2006, (LEI MARIA DA PENHA).
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