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XDECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE – MA, NÃO REALIZA VALOR DE DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS CONFORME PRECEITUA ART. 48-A, I, DA LC Nº 101/00; ARTS. 3º, INCISOS I, II, III, IV E V, 7º, INCISOS VI, E 8º DA LAI, ART. 37, "CAPUT", DA C (PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE) E ART. 8º, INCISO I, "E" DO DECRETO Nº 10.540/20
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